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Dado oficial do INPI

SHOPPING PIZZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING PIZZA

ST13

BR500000817091920

Classe

38, 41

Pedido

817091920

Registro

817091920

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/95
  5. Concessão19/09/95
  6. Extinto22/04/26

Registro concedido em 19/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/01/1993

Data de registro

19/09/1995

Data de expiração

19/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIZZAS RESTAURANTE LTDA

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190036129 (08/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Vládia César Barreira Cessionário: PIZZAS RESTAURANTE LTDA

RPI 2525

28/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190036129 (08/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PIZZAS RESTAURANTE LTDA ME. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...) DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE OU PROVE QUE O SR. ERIVALDO VIEIRA GUIMARÃES TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140318038 (26/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SHOPPING PIZZA COMERCIAL LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 1916

25/09/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

RPI 1429

12/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. RESTAURANTE E PIZZARIA NACIONAL LTDA (BR/DF) * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

RPI 1341

13/08/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT JOSE AURIZ

RPI 1294

19/09/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ AVAIZ

RPI 1266

07/03/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMEN TO NOMINATIVO" * INT. JOSÉ AURIZ

RPI 1229

21/06/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA.

RPI 1202

14/12/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. JOSÉ BARREIRA

RPI 1179

06/07/1993

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