IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2885
22/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2885
22/04/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850190036129 (08/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Vládia César Barreira Cessionário: PIZZAS RESTAURANTE LTDA
RPI 2525
28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190036129 (08/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PIZZAS RESTAURANTE LTDA ME. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...) DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE OU PROVE QUE O SR. ERIVALDO VIEIRA GUIMARÃES TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800140318038 (26/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SHOPPING PIZZA COMERCIAL LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira
RPI 2368
24/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2083
07/12/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
RPI 1916
25/09/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA
RPI 1429
12/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. RESTAURANTE E PIZZARIA NACIONAL LTDA (BR/DF) * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA
RPI 1341
13/08/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT JOSE AURIZ
RPI 1294
19/09/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ AVAIZ
RPI 1266
07/03/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMEN TO NOMINATIVO" * INT. JOSÉ AURIZ
RPI 1229
21/06/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA.
RPI 1202
14/12/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. JOSÉ BARREIRA
RPI 1179
06/07/1993
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