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Dado oficial do INPI

PIPOCA KAROLI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIPOCA KAROLI

ST13

BR500000817091793

Classe

30

Pedido

817091793

Registro

817091793

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/94
  5. Concessão27/06/95
  6. Vigente27/06/35

Registro concedido em 27/06/1995 e em vigor até 27/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/06/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/01/1993

Data de registro

27/06/1995

Data de expiração

27/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

KAROLI ALIMENTOS LTDA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250182224 (10/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KAROLI FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250166459 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KAROLI FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2839

03/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250182239 (10/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KAROLI FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Alcion Bubniak com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150156957 (23/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KAROLI FABRICA DE PIPOCAS LTDA ME

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI1257, DE 03/01/95, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR. *INT. ADMIR FERNANDES

RPI 1282

27/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCA". *INT. ADMIR FERNANDES

RPI 1282

27/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIPOCA" *INT. ADMIR FERNANDES

RPI 1257

03/01/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ADMIR FERNANDES

RPI 1228

14/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIPOCA" *INT. ADMIR FERNANDES

RPI 1208

25/01/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCA" *INT ADMIR FERNANDES

RPI 1179

06/07/1993

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