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Dado oficial do INPI

BR500000817090770

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000817090770

ST13

BR500000817090770

Classe

25

Pedido

817090770

Registro

817090770

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/94
  5. Concessão21/02/95
  6. Vigente21/02/35

Registro concedido em 21/02/1995 e em vigor até 21/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

08/02/1993

Data de registro

21/02/1995

Data de expiração

21/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ABG-CHAMPION LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240546256 (18/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABG-CHAMPION LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cedente: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC [US] Cessionário: ABG-CHAMPION LLC

RPI 2821

28/01/2025

IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Protocolo: 850200257105 (13/08/2020) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150011744 (19/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2375

12/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SARA LEE GLOBAL FINANCE LLC

RPI 2001

12/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

RPI 1858

15/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHAMPION PRODUCTS INC

RPI 1682

01/04/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1264

21/02/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1238

23/08/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT * DANIEL & CIA

RPI 1217

29/03/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1191

28/09/1993

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