IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PLANO PREVIPLUS
ST13
BR500000817089969Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 20/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100311505 (06/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2237
19/11/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1879
09/01/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA NA RPI 1227 DE 07/06/94 TENDO EM VISTA QUE O VALOR PAGO ESTA CORRETO INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1255
20/12/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLANO" INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1255
20/12/1994
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE Á PROTEÇCÃO DECENAL E EXPEDIÇCÃO DE CERTIFICADO DE MARCA NOMINATIVO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1227
07/06/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLANO" INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1204
28/12/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1178
29/06/1993
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