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Dado oficial do INPI

MAX CRAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX CRAX

ST13

BR500000817089918

Classe

30

Pedido

817089918

Registro

817089918

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/95
  5. Concessão17/09/96
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 17/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/02/1993

Data de registro

17/09/1996

Data de expiração

17/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PEPSICO, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Balas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1934

29/01/2008

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1429

12/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. UNILEVER NV (NL) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1379

06/05/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1346

17/09/1996

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

PET-RJ 04192 DE 13/02/95 E PET-SP 004998 DE 15/02/95 IMPROCEDENTES RECURSOS CONHECIDOS NEGADO PROVIMENTO. * INT DANIEL & CIA

RPI 1314

06/02/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO / REC(S) 1. EMULZINT ADITINOS ALIMENTICIOS IND. E COM. LTDA (BR-RJ) 2. IGLO - OLA B.V(NL) *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1259

17/01/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. (S) 1- EMULZINT ADITIVOS ALIMENTOS. INDÚSTRIA E COM. LTDA (BR/RJ) 2- IGILO - OLA B. V. (NL) * INT. DANIEL & CIA

RPI 1225

24/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1177 DE 22/06/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1192

05/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1177

22/06/1993

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