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Dado oficial do INPI

PROSTEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROSTEL

ST13

BR500000817085653

Classe

32

Pedido

817085653

Registro

817085653

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão30/10/01
  6. Vigente30/10/31

Registro concedido em 30/10/2001 e em vigor até 30/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

08/02/1993

Data de registro

30/10/2001

Data de expiração

30/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

KAISERDOM-PRIVATBRAUEREI BAMBERG WÖRNER GMBH & CO.KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja, inclusive cerveja com baixo teor alcoólico e cerveja não alcoólica, bem como bebidas semelhantes à cerveja, inclusive bebidas com malte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210371232 (26/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KAISERDOM-PRIVATBRAUEREI BAMBERG WORNER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110051790 (01/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KAISERDOM-PRIVATBRAUEREI BAMBERG WÖRNER GMBH & CO.KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2251

25/02/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1707

23/09/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1608

30/10/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1505

09/11/1999

263

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVIABILIZADO PEDIDO REGISTRO ATE DECISÃO DEFINIDA PEDIDO ANTERIOR 817032592 *INT. DANNEMANN.

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO * REC. CERVASUL IND. DE BEBIDAS E PRODS. ALIMENTARES LTDA-ME (BR/RS) * INT. DANNEMANN SIEMSEN.

RPI 1230

28/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1206

11/01/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1177

22/06/1993

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