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Brasil817082239

SPINDLE

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/08/34

Registro concedido em 16/08/1994 e em vigor até 16/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos, incluindo herbicidas e fungicidas

Classe 3

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos, incluindo herbicidas e fungicidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230436858 (22/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/01/2023

RPI 2713

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220548340 (09/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130218099 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): DOW AGROSCIENCES LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2362, de 12/04/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

14/06/2022

RPI 2684

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850160084579 (26/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220156755 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130218099 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DOW AGROSCIENCES LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

09/01/2007

RPI 1879

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/10/2006

RPI 1866

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ROHM AND HAAS COMPANY

09/04/1996

RPI 1323

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MONSANTO COMPANY (US) * INT DANIEL & CIA

16/08/1994

RPI 1237

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

24/05/1994

RPI 1225

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

28/12/1993

RPI 1204

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

22/06/1993

RPI 1177

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

CORTEVA AGRISCIENCE LLC também protege tecnologia e design no INPI

506 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.