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Dado oficial do INPI

RHODAMEEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RHODAMEEN

ST13

BR500000817078428

Classe

1, 3

Pedido

817078428

Registro

817078428

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/95
  5. Concessão25/07/95
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

17/02/1993

Data de registro

25/07/1995

Data de expiração

25/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. F. (pessoa física)

Representantes

DennemeyerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240623778 (29/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPECIALTY OPERATIONS FRANCE Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: RHODIA OPERATIONS [FR] Cessionário: SPECIALTY OPERATIONS FRANCE

RPI 2827

11/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240621852 (28/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RHODIA OPERATIONS Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: RHODIA CHIMIE [FR] Cessionário: RHODIA OPERATIONS

RPI 2823

11/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220312962 (20/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RHODIA CHIMIE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200303995 (11/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RHODIA CHIMIE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150106545 (19/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Rhodia Chimie Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150150496 (16/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RHODIA CHIMIE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2391

01/11/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2051

27/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRORIDADE EM 29/09/92 * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1286

25/07/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANTONIO C A PALLAZZI

RPI 1257

03/01/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/09/92 * INT. ANTONIO C. A. PALAZZI

RPI 1231

05/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/09/92COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1177, DE22/06/93,TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIEDADE *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1200

30/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI

RPI 1177

22/06/1993

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