(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

QUICK PIZZA FAST FOOD & DELIVERY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUICK PIZZA FAST FOOD & DELIVERY

ST13

BR500000817076450

Classe

38, 41

Pedido

817076450

Registro

817076450

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/94
  5. Concessão27/06/95
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

09/02/1993

Data de registro

27/06/1995

Data de expiração

27/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUICK ALIMENTOS LTDA - ME

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.5.19.1.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2874

03/02/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190377341 (11/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): QUICK ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190377341 (11/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): QUICK ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva Detalhes do despacho:Artigos 13a c/c 135 da LPI, Reapresente em separado petição de transferência, tendo em vista que se trata de cedentes diferentes dos outros processos relacionados na petição e conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150161203 (25/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: QUICK ALIMENTOS LTDA - ME

RPI 2377

26/07/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADO

RPI 2050

20/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RICARDO PORTUGAL GOUVEA ME

RPI 1861

05/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. M.G.L.

RPI 1282

27/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. M.G.L. MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1252

29/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1226

31/05/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON (S) 1- S.M. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/AL) 2- FAMILY BAR E LANCHONETE LTDA (BR/SP) *INT. M.S. L. MARCAS

RPI 1198

16/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO "QUICK PIZZA" E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD & DELIVERY" *INT M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1177

22/06/1993

Marcas relacionadas

Outras marcas de QUICK ALIMENTOS LTDA - ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUICK PIZZA FAST FOOD & DELIVERY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.