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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2022
06/10/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2022
06/10/2009
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1438
14/07/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. POMAR S/A INDL. E COML. (BR/MG) *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1372
18/03/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MUDAS FRUTIFERAS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1344
03/09/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PROCESSUS MARCAS E PATENTES
RPI 1315
13/02/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO *REC. (POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL) (MG) *INT. PROCESSUS MARCAS E PATS S/C LTDA.
RPI 1286
25/07/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MUDAS FRUTIFERAS" *INT. PROCESSUS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1259
17/01/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. POMAR COMERCIAL DE PRODUTOS ALLIMENTARES LTDA. (BR/SP) * INT. PROCESSUS M. E PAT. S/C. LTDA.
RPI 1228
14/06/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MUDAS FRUTIFERAS" *INT. PROCESSUS M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1200
30/11/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI *INT. POMAR MUDAS FRUTÍFERAS LTDA ME
RPI 1177
22/06/1993
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