TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil817073515

SEMINO

MOLINOS JUAN SEMINO S/A

Registro de marca extintoClasse 1Classe 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/07/25

Registro concedido em 06/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Classe 3

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

08/07/2025

RPI 2844

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140296351 (08/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: molinos juan semino s/a Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

04/09/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/12/1994

RPI 1253

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

24/05/1994

RPI 1225

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PIETRO ARIBONI

28/12/1993

RPI 1204

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. AD. PIETRO ARIBONI

22/06/1993

RPI 1177

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. AD. PIETRO ARIBONI