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Dado oficial do INPI

COLORSONIC

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLORSONIC

ST13

BR500000817071075

Classe

10

Pedido

817071075

Registro

817071075

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/95
  5. Concessão13/02/96
  6. Vigente13/02/06

Registro concedido em 13/02/1996 e em vigor até 13/02/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2006

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

09/02/1993

Data de registro

13/02/1996

Data de expiração

13/02/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLORSONIC INTERNATIONAL LTDA

Representantes

MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HANDY COMÉRCIAL E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP)

RPI 1469

02/03/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1436

30/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SONY COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) *INT. MATTOS E VICTORIA ADVOGADOS

RPI 1372

18/03/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MATTOS E VICTORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1315

13/02/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JOSE CARLOS DE MATTOS

RPI 1292

05/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS

RPI 1262

07/02/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: SONY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) *INT JOSÉ CARLOS DE MATOS

RPI 1227

07/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE CARLO DE MATTOS

RPI 1200

30/11/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO CONFORME ART. 115 DO CPI * INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

RPI 1177

22/06/1993

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