IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2874
03/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
01281360000171
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2874
03/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850170092900 (27/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2482
31/07/2018
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150156695 (16/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: WOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Retificação de CNPJ matriz/filial, por economia processual, uma vez que o titular já pediu alteração de sede por pet. específica.
RPI 2429
25/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810090247813 (09/10/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: WOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2106, de 17/05/2011, por erro no CNPJ do titular.
RPI 2410
14/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150164109 (29/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA.
RPI 2377
26/07/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2106
17/05/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- SEG. DO BRASIL ELETRO ELETRÔNICA LTDA. (NOME ALTERADO).
RPI 2105
10/05/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1885
21/02/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARCAS E PATS
RPI 1283
04/07/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. D'NEA V. RUGGIERJ
RPI 1254
13/12/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DINEA VIEIRA RUGGERI
RPI 1228
14/06/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DINEA VIEIRA RUGGIERE
RPI 1200
30/11/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 37.44 , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. O PRÓPRIO
RPI 1177
22/06/1993
1 pedido de patente no mesmo titular.
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