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Dado oficial do INPI

FIT PEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIT PEL

ST13

BR500000817068058

Classe

16

Pedido

817068058

Registro

817068058

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/97
  5. Concessão23/12/97
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 23/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

08/02/1993

Data de registro

23/12/1997

Data de expiração

23/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIT PEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2486

28/08/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2008

30/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FIT PEL COMERCIO DE FITAS E PAPEIS LTDA'

RPI 1569

30/01/2001

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1442

11/08/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1409

23/12/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. JOSÉ SIDNEY VALERIO

RPI 1383

03/06/1997

160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI. *INT. JOSÉ SIDNEY VALÉRIO

RPI 1371

11/03/1997

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF. PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR * INT JOSE SIDNEY VALERIO

RPI 1350

15/10/1996

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO UNICO DO ART 106 DO CPI PET. (SP) 043407 DE 02/12/93 CESSIONÁRIA FIT PEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. *INT JOSÉ SIDNEY VALÉRIO

RPI 1254

13/12/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERG. DE NOME DA CED CESS NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRICAO E DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRICAO NO CGC/MF ATUALIZADO DA CESS. E CEDENTE * JOSE SIDNEY VALERIO

RPI 1223

10/05/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ SIDNEI VALERIO

RPI 1196

03/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSÉ VALERIO

RPI 1176

15/06/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FIT PEL ou a sua marca.

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