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Brasil817067426

EANCOM

GS1

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente08/11/34

Registro concedido em 08/11/1994 e em vigor até 08/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Classe 39

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250179700 (09/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GS1 Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250210882 (25/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GS1 Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

05/11/2024

RPI 2809

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240355227 (08/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GS1 AISBL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

01/10/2024

RPI 2804

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240415392 (15/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GS1 Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140088798 (25/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EAN INTERNATIONAL Procurador: WILSON SILVEIRA

13/02/2007

RPI 1884

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/03/1996

RPI 1320

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

08/11/1994

RPI 1249

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CRUZEIRO/NEWMARC

19/04/1994

RPI 1220

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CRUZEIRO / NEWMARC

09/11/1993

RPI 1197

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CRUZEIRO/NEWMARC

15/06/1993

RPI 1176

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CRUZEIRO/NEWMARC

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