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Dado oficial do INPI

SOFTLOGIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFTLOGIC

ST13

BR500000817063765

Classe

35, 39

Pedido

817063765

Registro

817063765

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/94
  5. Concessão28/02/95
  6. Extinto07/10/25

Registro concedido em 28/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

04/02/1993

Data de registro

28/02/1995

Data de expiração

28/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOFTLOGIC INFORMATICA LTDA - ME

Representantes

Império das MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150165132 (27/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Softlogic Informática S/C Ltda Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADAS.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150188949 (24/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SOFTLOGIC INFORMATICA S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150164669 (27/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Softlogic Informática S/C Ltda Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1436

30/06/1998

513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

ITEM 17 DO ART. 65 CPI -REG. 816600759 *INT. O PRÓPRIO

RPI 1265

01/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. OPRÓPRIO

RPI 1265

01/03/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1220

19/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1197

09/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. O PRÓPRIO

RPI 1176

15/06/1993

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