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EXTRAÚMIDO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRAÚMIDO

ST13

BR500000817063692

Classe

29

Pedido

817063692

Registro

817063692

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/94
  5. Concessão06/12/94
  6. Vigente06/12/34

Registro concedido em 06/12/1994 e em vigor até 06/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

03/02/1993

Data de registro

06/12/1994

Data de expiração

06/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUCOCO ALIMENTOS S/A

Representantes

Siqueira Castro-AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240101195 (22/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230303864 (30/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200218731 (21/07/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200037654 (06/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130022376 (07/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140070403 (02/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2363

19/04/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130022376 (07/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO À MANUTENÇÃO DO REGISTRO, PET(WB)Nº 850120144951, DE 30/08/2012. INT.: HELCIO FERRO RICCI.DEVOLVIDOS 30 DIAS POR JÁ EXISTIR RECURSO APRESENTADO NA PET.(WB)Nº 850130022376, DE 07/02/2013 E QUE DEVERÁ SER CONSIDERADO.

RPI 2211

21/05/2013

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2165

03/07/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090263551 (visualizar no Portal INPI), de 25/11/2009

RPI 2083

07/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - FRUTOP PRODUTORA DE ALIMENTOS S/A

RPI 2037

19/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TINOCO SOARES & FILHO

RPI 1253

06/12/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1225

24/05/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1201

07/12/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. TINOCO SOARES & FILHO

RPI 1176

15/06/1993

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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