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EAN INTERNATIONAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EAN INTERNATIONAL

ST13

BR500000817063471

Classe

16

Pedido

817063471

Registro

817063471

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/11/94
  5. Concessão06/06/95
  6. Vigente06/06/35

Registro concedido em 06/06/1995 e em vigor até 06/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

03/02/1993

Data de registro

06/06/1995

Data de expiração

06/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

GS1

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240355230 (08/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GS1 AISBL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2809

05/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240415392 (15/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GS1 Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150120199 (15/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2382

30/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EAN-BRASIL-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL

RPI 1900

05/06/2007

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS

RPI 1398

16/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1279

06/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1250

15/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO / NEWMARC

RPI 1223

10/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1196

03/11/1993

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1176

15/06/1993

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