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Dado oficial do INPI

CENSO CULTURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENSO CULTURAL

ST13

BR500000817063102

Classe

16

Pedido

817063102

Registro

817063102

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/94
  5. Concessão04/10/94
  6. Extinto17/12/19

Registro concedido em 04/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

02/02/1993

Data de registro

04/10/1994

Data de expiração

04/10/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IC COMERCIO E INFORMACOES CULTURAIS LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210009768 (15/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado acórdão da 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região que assim decidiu: "Ante o exposto, com fulcro no art. 557, do CPC/1973, dou provimento à apelação da parte autora para declarar a nulidade do registro damarca "censo cultural" e para condenar as partes rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), na formada fundamentação acima". Ação ordinária n° 0006061-51.2001.4.03.6100 - 25a VF/SP e TRF3. Processo INPI/SEI n° 52400.001904/1999-93

RPI 2651

26/10/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2554

17/12/2019

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ANULATÓRIA - CARTA PRECATÓRIA SEXTA VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA (MG) Nº 1998 - 380000/535-2 E PROCESSO INPI 001904 DE 29/06/99

RPI 1490

27/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1244

04/10/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT.

RPI 1218

05/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES.

RPI 1196

03/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1176

15/06/1993

Proteção contínua da sua marca

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