IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210009768 (15/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado acórdão da 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região que assim decidiu: "Ante o exposto, com fulcro no art. 557, do CPC/1973, dou provimento à apelação da parte autora para declarar a nulidade do registro damarca "censo cultural" e para condenar as partes rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), na formada fundamentação acima". Ação ordinária n° 0006061-51.2001.4.03.6100 - 25a VF/SP e TRF3. Processo INPI/SEI n° 52400.001904/1999-93
RPI 2651
26/10/2021