IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2362
12/04/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2362
12/04/2016
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000526 (17/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.
RPI 2330
01/09/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000121 (10/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.
RPI 2256
01/04/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1903
26/06/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1817
01/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA
RPI 1569
30/01/2001
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR QUE A UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES "SUNBLOCK" OU "SUN BLOCK" NÃO GOZAM DE DIREITO DE EXCLUSIVIDADE NA CL. 03.20, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA NONA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 97.0106150-0 - PROC/INPI Nº 4932/97.
RPI 1511
21/12/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED-DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP)
RPI 1453
10/11/1998
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ (PROC. 97 016150-0 INPI 4932/97 E 4933/97) *INT. ORG. MERITO
RPI 1414
27/01/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT.ORG.MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1286
25/07/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1257
03/01/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1230
28/06/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1198
16/11/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA NA EPOCA DO DEPOSITO QUUE CONTENHA O OBJETIVO SOCIAL. * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1175
08/06/1993
3 pedidos de patente e 99 desenhos industriais no mesmo titular.
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