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Dado oficial do INPI

PEDACINHO DO CÉU CRECHE MATERNAL-JARDIM-1º GRAU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEDACINHO DO CÉU CRECHE MATERNAL-JARDIM-1º GRAU

ST13

BR500000817048910

Classe

41

Pedido

817048910

Registro

817048910

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/94
  5. Concessão25/04/95
  6. Vigente25/04/35

Registro concedido em 25/04/1995 e em vigor até 25/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

21/01/1993

Data de registro

25/04/1995

Data de expiração

25/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA S/C LTDA

Representantes

C. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.7.231.15.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240389187 (01/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESCOLA PEDACINHO DO CÉU GUARA SS LTDA Procurador: Gilber Bento Da Silva

RPI 2813

03/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150078691 (30/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA S/C LTDA

RPI 2376

19/07/2016

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1924

20/11/2007

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. DE CADUCIDADE SP 009445 DE 19/03/1998, REQ. PEDACINHO DO CÉU BERÇÁRIO E RECREAÇÃO INFANTIL S/C LTDA ME EM FACE DE JÁ HAVER REQUERIMENTO DE CADUCIDADE, FEITO A MENOS DE CINCO ANOS.

RPI 1912

28/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1739

04/05/2004

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA , NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1710

14/10/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA

RPI 1514

11/01/2000

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: COLEGIO GALVAO S/C LTDA (BR/SP) PET (SP) 013415, DE 07/05/97

RPI 1418

25/02/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CRECHE MATERNAL-JARDIM-1. GRAU * INT. RM DUARTE

RPI 1273

25/04/1995

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA. *INT. RM

RPI 1244

04/10/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RM DUARTE

RPI 1218

05/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRECHE MATERNAL-JARDIM-10 GRAU" * INT. RM DUARTE

RPI 1196

03/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRECHE MATERNAL - JARDIM 1. GRAU" *INT. RM DUARTE ASSOCIADOS-CONSULT. REPRES. E SERV. LTDA.

RPI 1176

15/06/1993

Proteção contínua da sua marca

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