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Dado oficial do INPI

SÓ FRANGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ FRANGO

ST13

BR500000817048898

Classe

29

Pedido

817048898

Registro

817048898

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/11/95
  6. Extinto23/06/26

Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

21/01/1993

Data de registro

28/11/1995

Data de expiração

28/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

SO FRANGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

E. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.7.213.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140316615 (23/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRF S.A. Procurador: Luci Regina Basarin Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2372

21/06/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE C/C COMINATÓRIA, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VIGESIMA SEGUNDA VF/DF PROC. N° 2000.39787-5 INPI N° 4635/00, COMO RETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1565, DE 02/01/2001, POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL.

RPI 2212

28/05/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1890

27/03/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE C/C COMINATÓRIA, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DÉCCIMA VF/RJ PROC. 2000.51.030407 INPI N° 4635/00

RPI 1565

02/01/2001

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (DF) 000607 DE 05/08/96, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALT. REQUERIDA JÁ SE ENCONTRA EM NOME E SEDE DA REQUERENTE.

RPI 1556

31/10/2000

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1406, DE 11/11/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1473

30/03/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDA (BR/DF).

RPI 1473

30/03/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97 E APRESENTE CONTINUA DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. SR-CONSULTORES

RPI 1406

11/11/1997

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MG PROMOVENDO SE FOR O CASO,O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS DA TITULAR TENDO EM VISTA, A CISÃO PARCIAL DA SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDA * INT O PROPRIO

RPI 1354

12/11/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT O PROPRIO

RPI 1304

28/11/1995

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. LAERCIO JOSE A. SILVA

RPI 1280

13/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. O PROPRIO

RPI 1230

28/06/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811179486 * INT. LAÉRCIO JOSÉ ALVES DA SILVA

RPI 1201

07/12/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1176

15/06/1993

Proteção contínua da sua marca

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