IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2894
23/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2894
23/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800140316615 (23/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRF S.A. Procurador: Luci Regina Basarin Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2372
21/06/2016
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DE NULIDADE C/C COMINATÓRIA, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VIGESIMA SEGUNDA VF/DF PROC. N° 2000.39787-5 INPI N° 4635/00, COMO RETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1565, DE 02/01/2001, POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL.
RPI 2212
28/05/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1890
27/03/2007
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DE NULIDADE C/C COMINATÓRIA, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DÉCCIMA VF/RJ PROC. 2000.51.030407 INPI N° 4635/00
RPI 1565
02/01/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (DF) 000607 DE 05/08/96, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALT. REQUERIDA JÁ SE ENCONTRA EM NOME E SEDE DA REQUERENTE.
RPI 1556
31/10/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1406, DE 11/11/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1473
30/03/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDA (BR/DF).
RPI 1473
30/03/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97 E APRESENTE CONTINUA DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. SR-CONSULTORES
RPI 1406
11/11/1997
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MG PROMOVENDO SE FOR O CASO,O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS DA TITULAR TENDO EM VISTA, A CISÃO PARCIAL DA SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDA * INT O PROPRIO
RPI 1354
12/11/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT O PROPRIO
RPI 1304
28/11/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LAERCIO JOSE A. SILVA
RPI 1280
13/06/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. O PROPRIO
RPI 1230
28/06/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811179486 * INT. LAÉRCIO JOSÉ ALVES DA SILVA
RPI 1201
07/12/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO
RPI 1176
15/06/1993
Outras marcas de SO FRANGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Marcas semelhantes
Marcas na classe 29
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.