IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1905
10/07/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (RS) 008171 DE 30/09/2003, ATÉ A DECISÃO DE "PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 3336/03 DA SEXTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - PRIMEIRO JUIZADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROC. 1197674623 - INPI Nº 4280/00"INT. LEALVI MARCAS E PATENTES.
RPI 1905
10/07/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1903
26/06/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 3336/03 DA SEXTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - PRIMEIRO JUIZADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROC. 1197674623 - INPI Nº 4280/00
RPI 1707
23/09/2003
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA CONFORME OF. 4112/2002 DA SEXTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 1º JUIZADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PROC. 1197674623 INPI Nº 4289/00.
RPI 1678
05/03/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARRESTO DA MARCA, PUBLICADO NA RPI 1504, DE 03/11/99, TENDO EM VISTA A ORIENTAÇÃO DE FLS. 18 DO RESPECTIVO PROC/INPI - PROC Nº 01006.011/99-4 - PROC/INPI Nº 3144/99.
RPI 1510
14/12/1999
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRESTADA A MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA DÉCIMA PRIMEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE PORTO ALEGRE/RS - PROC. Nº 01006.011/99-4 - PROC/INPI Nº 3144/99.
RPI 1504
03/11/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "FERMENTO QUÍMICO EM PÓ" *INT MILTON LEÃO BARCELLOS
RPI 1251
22/11/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT: MILTON LEÃO BARCELLOS
RPI 1223
10/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FERMENTO QUÍMICO EM PÓ" * INT. MILTON LEÃO BARCELLOS
RPI 1200
30/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FERMENTO QUÍMICO EM PÓ" * INT. MILTON LEÃO BARCELLOS
RPI 1176
15/06/1993
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