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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/03/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ENGLISHIOWN SPORTSWEAR LTD (US)
RPI 1399
23/09/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONECSSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1255 DE 20/12/94, POR OMISSAO DA DATA DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE *INT. DANIEL & CIA
RPI 1266
07/03/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/08/92 INT* DANIEL & CIA
RPI 1266
07/03/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL E CIA
RPI 1255
20/12/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 13/08/92 - RETIFICAÇÃO DA RPI 1210, DE 08/02/94, POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANIEL & CIA
RPI 1229
21/06/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/08/93 *INT. DANIEL E CIA
RPI 1210
08/02/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REINVIDICACAO DE PRIORIDADE EM 13/08/92 * RETIFICACAO DA RPI 1176, DE 15/06/93, POR INCORRECAO NA DATA DE DEPOSITO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1183
03/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1176
15/06/1993
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