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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1820
22/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1820
22/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REINVIDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/92 INT. DANIEL & CIA.
RPI 1244
04/10/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/92*INT. DANIEL & CIA
RPI 1218
05/04/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1198 DE 16/11/93, POR DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO*INT. DANIEL & CIA
RPI 1218
05/04/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/92 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1198
16/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/92*INT. DANIEL & CIA.
RPI 1191
28/09/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1175 DE 08/06/93 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1191
28/09/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DORAMO DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM *INT DANIEL & CIA
RPI 1175
08/06/1993
Outras marcas de T. E. (pessoa física)
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