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Dado oficial do INPI

PLAYBOY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLAYBOY

ST13

BR500000817037896

Classe

5

Pedido

817037896

Registro

817037896

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/96
  5. Concessão04/02/97
  6. Vigente04/02/27

Registro concedido em 04/02/1997 e em vigor até 04/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

13/01/1993

Data de registro

04/02/1997

Data de expiração

04/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preservativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210456689 (19/10/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., (BAIXA DO GRAVAME). Com base na PAYOFF LETTER (Carta de Pagamento) datada de 25 de maio de 2021, e firmada por DBD CREDIT FUNDING LLC, PRODUTOS LICENSTNG LLC, PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., YANDY ENTERPRISES LLC, e CHINA PRODUCTS LICENSING, LLC, conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. em favor da beneficiária DBD CREDIT FUNDING LLC. Contrato celebrado entre as partes, datado de 24 de junho de 2014. Publicado na RPI nº 2430, de 01/08/2017.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170036819 (03/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150075166 (13/04/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. em favor da beneficiária DBD CREDIT FUNDING LLC, com base no contrato celebrado entre as partes, datada de 24 de junho de 2014.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170116126 (24/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador BUSCO MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Denis Allan Daniel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120137947 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2324

21/07/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2008

30/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PLAYBOY ENTERPRISES, INC.,NOME ALTERADO.

RPI 1602

18/09/2001

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1452

03/11/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: MONAGE IND. COM. IMP. E EXP DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

RPI 1415

03/02/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1366

04/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1356

26/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1337

16/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1301

07/11/1995

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813825334 *INT. DANNEMANN

RPI 1175

08/06/1993

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