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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1867
17/10/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1867
17/10/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1840
11/04/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADO NA RPI 1726, DE 03/02/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1729
25/02/2004
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DECODE CONFECÇÕES LTDA(BR/DF) PET(DF) 000399, DE 12/11/2003.
RPI 1729
25/02/2004
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(DF) 000399, DE 12/11/2003, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. LT + BRASIL CONSULTORIA LTDA.
RPI 1726
03/02/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * UBERLÂNDIA M/PAT
RPI 1239
30/08/1994
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO *INT. CIDWAN - UBERLÂNDIALTDA
RPI 1231
05/07/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UBERLÂNDIA LTDA
RPI 1217
29/03/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UBERLANDIA LTDA
RPI 1195
26/10/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UBERLANDIA LTDA
RPI 1175
08/06/1993
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