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Dado oficial do INPI

MOTTORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTTORA

ST13

BR500000817035176

Classe

12

Pedido

817035176

Registro

817035176

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/92
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/99
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 17/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

17/12/1992

Data de registro

17/10/2000

Data de expiração

17/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOTTORA-VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Air bag, ambulâncias, amortecedores para automóveis, automóveis, chassi de automóvel, buzinas para veículos, caixas de engrenagem para veículos terrestres, caminhões, capô de automóvel, capô para veículos, carretas, carrocerias, carrocerias de automóvel, carros, carros esportivos, chassi de veículo, cintos de segurança para assentos de veículos, cubos de rodas de veículos, sinalizadores de direção para veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, eixos para veículos, veículos elétricos, embreagens, engrenagem de redução, engrenagem para veículos terrestres, espelho retrovisor, estofamentos para veículos, lona de freio, segmentos de freio para veículos, freios para veículos, furgões, limpador de pára-brisa, mecanismos de transmissões, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, motores para veículos terrestres, ônibus, ônibus rodoviário, pára-brisas, pára-choques de veículos e automóveis, pára-lama, pneus de automóvel, pneus para rodas de veículos, porta-malas, portas, rodas e cubos de rodas para veículos, rodas para carretas, rolamentos de cilindros para veículos, sapata de freio para veículos, setas sinalizadoras de direção para veículos, suspensão para veículos, tampões de rodas, tampões para tanques de gasolina de veículos, barras de torção para veículos, turbinas para veículos terrestres, válvulas para pneus de veículos, veículos basculantes, veículos refrigerados, assentos, vidros e volantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1522

08/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1502

19/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1436

30/06/1998

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. LANCASTER COML PAT E MARCAS

RPI 1418

25/02/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1363

14/01/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814367216 * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1341

13/08/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 814367216 C/CADUCIDADE *INT ADILSONDE SOUZA PENA

RPI 1175

08/06/1993

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