IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1896 DE 08/05/2007, P/ REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PET. (RJ) Nº 041598 DE 23/11/2004, DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PELO CESSIONÁRIO. INT. IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL
RPI 1974
04/11/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1927
11/12/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WISDOM IDIOMAS E CONSULTORIA LTDA
RPI 1896
08/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 1653
10/09/2002
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1472
23/03/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
APRESENTE OS ANEXOS MENCIONADOS NA PETIÇÃO N§000171 DE 02/03/98.
RPI 1446
08/09/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CENTRO EDUCACIONAL WISDOM LTDA (BR/PR)
RPI 1410
30/12/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SR CONSULTORES
RPI 1349
08/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED A ACADEMIA PRADERA - ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS DE IDIOMAS LTDA (BR/PR) * INT SR CONSULTORES IFMP INST DE FOMENTOS EMPR.LTDA.
RPI 1343
27/08/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SR. CONSULTORES
RPI 1279
06/06/1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE * INT. SR CONSULTORES IFEMP - INSTITUTO DE FOMENTOEMPRESARIAL LTDA.
RPI 1249
08/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO * REC. WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA (BR/SP) * INT. SR CONSULTORES IFEMP INST. DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDA.
RPI 1227
07/06/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SR CONSULTORES
RPI 1200
30/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SR. CONSULTORES
RPI 1178
29/06/1993
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