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Dado oficial do INPI

WISDOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WISDOM

ST13

BR500000817034358

Classe

41

Pedido

817034358

Registro

817034358

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/93
  5. Concessão08/10/96
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 08/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

02/12/1992

Data de registro

08/10/1996

Data de expiração

08/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

WISDOM IDIOMAS E CONSULTORIA LTDA

Representantes

S. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1896 DE 08/05/2007, P/ REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PET. (RJ) Nº 041598 DE 23/11/2004, DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PELO CESSIONÁRIO. INT. IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL

RPI 1974

04/11/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1927

11/12/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WISDOM IDIOMAS E CONSULTORIA LTDA

RPI 1896

08/05/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1653

10/09/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1472

23/03/1999

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

APRESENTE OS ANEXOS MENCIONADOS NA PETIÇÃO N§000171 DE 02/03/98.

RPI 1446

08/09/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CENTRO EDUCACIONAL WISDOM LTDA (BR/PR)

RPI 1410

30/12/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SR CONSULTORES

RPI 1349

08/10/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED A ACADEMIA PRADERA - ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS DE IDIOMAS LTDA (BR/PR) * INT SR CONSULTORES IFMP INST DE FOMENTOS EMPR.LTDA.

RPI 1343

27/08/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. SR. CONSULTORES

RPI 1279

06/06/1995

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE * INT. SR CONSULTORES IFEMP - INSTITUTO DE FOMENTOEMPRESARIAL LTDA.

RPI 1249

08/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO * REC. WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA (BR/SP) * INT. SR CONSULTORES IFEMP INST. DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1227

07/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SR CONSULTORES

RPI 1200

30/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SR. CONSULTORES

RPI 1178

29/06/1993

Proteção contínua da sua marca

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