IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2841
17/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2841
17/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140034711 (18/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RECICABOS COMERCIAL LIMITADA Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva
RPI 2363
19/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 19110000172 (04/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: RECICABOS COMERCIAL LTDA. Procurador: GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2272
22/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1883
06/02/2007
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET. (PE) 001291 DE 17/10/2003.* INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE.
RPI 1763
19/10/2004
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1738
27/04/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GERALDO MAWRINCK M. DE ANDRADE
RPI 1251
22/11/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GERALDO M. MONTEIRO
RPI 1223
10/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GERALDO MAYRIWCK MONTEIRO DE ANDRADE
RPI 1198
16/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
RPI 1175
08/06/1993
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