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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1711
21/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1711
21/10/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1640
11/06/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HENRY SCHEIN, INC.
RPI 1521
29/02/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1476 ,DE 20/04/1999, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE EXIGÊNCIA
RPI 1519
15/02/2000
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
RPI 1476
20/04/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME EXCLUINDO O ITEM 05:00 *INT. FRANCO BHERING BARBOSA
RPI 1406
11/11/1997
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1369
25/02/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1348
01/10/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÕES NÃO CONHECIDAS PUBLICADA NA RPI 1327, 07/05/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1334
25/06/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DFL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1334
25/06/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(S)(RJ) N(S)027616 DE 21/08/95 E 029449 DE 04/09/95, RESPECTIVAMENTE FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1327
07/05/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SRS. PINHA COHEN EVELYN COHEN TÊM PODERES CONTR. ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAREM A MARCA * INT. FRANCO, BHERING
RPI 1281
20/06/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1237, DE 16/08/94, TENDO EM VISTA OSPEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA, TANTO PARA O PEDIDO INDEFERIDO COMO PARA O REGISTRO IMPEDITIVO, EM NOME DE "HENRY SCHEIN, INC" *INT FRANCO, BHERING
RPI 1248
01/11/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816925453*INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1237
16/08/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1212
22/02/1994
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816925453 * INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1173
25/05/1993
Proteção contínua da sua marca
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