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PRATUDO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATUDO

ST13

BR500000817028048

Classe

33

Pedido

817028048

Registro

817028048

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Vigente26/12/31

Registro concedido em 26/12/2001 e em vigor até 26/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

04/01/1993

Data de registro

26/12/2001

Data de expiração

26/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente, aperitivos, cidra, coquetéis, gim, licores, rum, saquê, uisque, vinho e vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210045429 (09/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180048379 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110089825 (09/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HILTON NAVES ARAUJO Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2260

29/04/2014

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET (WB) 810080160700, DE 26/11/08, DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. INT.: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES.

RPI 2019

15/09/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1900

05/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - APARECIDO DE ARAÚJO

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1598

21/08/2001

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 810116251 (SUB. JUD.) *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1200

30/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1173

25/05/1993

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