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Dado oficial do INPI

BALMEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BALMEX

ST13

BR500000817020519

Classe

5

Pedido

817020519

Registro

817020519

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/92
  2. Publicação20/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/10/00
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

17/12/1992

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Unguentos para brotoeja provocada pelo uso de fraldas e pequenas irritações da pele e assaduras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100113288 (02/08/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2302

18/02/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2188

11/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.CED.1 - STAFFORD-MILLER INDÚSTRIA LTDA.NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1949

13/05/2008

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA DO REG. 812965582.

RPI 1808

30/08/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.(S) NATURE'S PLUS FARMACEUTICA LTDA(BR/SP), COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1600, DE 04/09/2001

RPI 1808

30/08/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. LABORATORIOS BALDACCI S/A(SP)

RPI 1600

04/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1535

06/06/2000

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1473

30/03/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.(S) 812965582 E 816207186

RPI 1457

08/12/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. (S) 1- MACSIL, INC (US) (LEIS DE NEW JERSEY) 2- MACSIL, INC. (US) (LEIS DA PENNSYLVANIA)

RPI 1439

21/07/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1381

20/05/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE VIABILIDADE, PUBLICADO NA RPI 1173, DE 25/05/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1381

20/05/1997

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

NA CLASSE 05.20 * INT DANIEL & CIA

RPI 1336

09/07/1996

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DIGA O RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR O EXAME DO PEDIDO NA CLASSE 05-20 * INT DANIEL & CIA

RPI 1295

26/09/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1227

07/06/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 69 DO CPI *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1198

16/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1173

25/05/1993

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