IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800100113288 (02/08/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2302
18/02/2015
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2188
11/12/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.CED.1 - STAFFORD-MILLER INDÚSTRIA LTDA.NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1949
13/05/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA DO REG. 812965582.
RPI 1808
30/08/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.(S) NATURE'S PLUS FARMACEUTICA LTDA(BR/SP), COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1600, DE 04/09/2001
RPI 1808
30/08/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. LABORATORIOS BALDACCI S/A(SP)
RPI 1600
04/09/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1555
24/10/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1535
06/06/2000
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1473
30/03/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.(S) 812965582 E 816207186
RPI 1457
08/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1- MACSIL, INC (US) (LEIS DE NEW JERSEY) 2- MACSIL, INC. (US) (LEIS DA PENNSYLVANIA)
RPI 1439
21/07/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1381
20/05/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE VIABILIDADE, PUBLICADO NA RPI 1173, DE 25/05/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANIEL & CIA
RPI 1381
20/05/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
NA CLASSE 05.20 * INT DANIEL & CIA
RPI 1336
09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DIGA O RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR O EXAME DO PEDIDO NA CLASSE 05-20 * INT DANIEL & CIA
RPI 1295
26/09/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1227
07/06/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 69 DO CPI *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1198
16/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1173
25/05/1993
2.130 pedidos de patente e 121 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de JOHNSON & JOHNSON
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.