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Brasil817019251

REBANHÃO

P. M. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto04/10/05

Registro concedido em 20/09/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

10/03/2015

RPI 2305

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 810090201495 (11/05/2009) Petição (tipo): Restauração de processo (367.2) Requerente: PEDRO BRACONNOT MACHADO Detalhes do despacho:O registro foi extinto de acordo com o inciso I do art. 142 da Lei da Propriedade Industrial, não havendo previsão legal para restauração do processo.

04/10/2005

RPI 1813

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

20/09/1994

RPI 1242

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. O PRÓPRIO

15/03/1994

RPI 1215

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

28/09/1993

RPI 1191

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

11/05/1993

RPI 1171

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. O PRÓPRIO

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