TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTIQUARIUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANTIQUARIUS

ST13

BR500000817019030

Classe

20

Pedido

817019030

Registro

817019030

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/94
  5. Concessão04/10/94
  6. Extinto06/05/25

Registro concedido em 04/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

16/12/1992

Data de registro

04/10/1994

Data de expiração

04/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2835

06/05/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250001195 (19/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 140/2025/OF. Processo nº 0348650-36.2019.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.003005/2025-21.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140112427 (12/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2380

16/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140232439 (03/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140212629 (10/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2324

21/07/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO INT. * IVO JORGE COSTA RODRIGUES

RPI 1244

04/10/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. IVO J. COSTA RODRIGUES

RPI 1218

05/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEMDIREITOAO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

RPI 1194

19/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

RPI 1171

11/05/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ANTIQUARIUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.