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FAZENDA DE MINAS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAZENDA DE MINAS

ST13

BR500000817015990

Classe

30

Pedido

817015990

Registro

817015990

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/93
  5. Concessão10/05/94
  6. Vigente10/05/34

Registro concedido em 10/05/1994 e em vigor até 10/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

14/12/1992

Data de registro

10/05/1994

Data de expiração

10/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

IPANEMA AGRÍCOLA S.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240229839 (13/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IPANEMA AGRICOLA S.A. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240163495 (09/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPANEMA AGRICOLA S.A. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2788

11/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150013020 (22/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IPANEMA AGRÍCOLA S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome alterado; em retificação ao deferimento publicado na RPI 2354, de 16/02/16, para inclusão do CNPJ.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130192589 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IPANEMA AGRÍCOLA S.A Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150013020 (22/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IPANEMA AGRÍCOLA S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2354

16/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1857

08/08/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1652

03/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1223

10/05/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1195

26/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1171

11/05/1993

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