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Dado oficial do INPI

HOTEL PROMENADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOTEL PROMENADE

ST13

BR500000817013792

Classe

38, 41

Pedido

817013792

Registro

817013792

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/92
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/01/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

08/12/1992

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOTEL PROMENADE LTDA

Representantes

H. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria

Classe 41

Serviços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

285

MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

NÃO CONHECIDO O RECURSO COM BASE NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 108 DO CPI. PET (PR/BR) N 2478, DE 20/06/95 * INT HECTOR EDUARDO VILLA

RPI 1362

07/01/1997

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

INT. HECTOR EDUARDO VILLA

RPI 1271

11/04/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. AECTOR VILLA

RPI 1192

05/10/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 800340299 E 813486297 * INT. SEMAPAR

RPI 1171

11/05/1993

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