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Brasil817010815

DAVAL

LUMINÁRIAS DAVAL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca extintoClasse 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto25/08/15

Registro concedido em 04/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

20/12/2016

RPI 2398

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850120129502 (07/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPOT'SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/02/2015

RPI 2302

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 16040003370 (04/05/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: LUMINÁRIAS DAVAL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

30/10/2007

RPI 1921

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOMES E SEDES ALTERADOS.

04/10/1994

RPI 1244

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

29/03/1994

RPI 1217

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MARPA ASSES EMP.

19/10/1993

RPI 1194

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

11/05/1993

RPI 1171

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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