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Brasil817007539

COPACABANA RIO

COPACABANA RIO HOTEL LTDA

Registro de marca extintoClasse 38Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto18/02/15

Registro concedido em 22/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria

Classe 41

Serviços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

18/02/2015

RPI 2302

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/06/2008

RPI 1953

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

13/02/2007

RPI 1884

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

695

REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

22/11/1994

RPI 1251

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PEDROLINA A. CARVALHO

22/11/1994

RPI 1251

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGÊNCIA DA RPI 1243, DE 27/09/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PEDROLINA A. CARVALHO

27/09/1994

RPI 1243

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT. PEDROLINA A. CARVALHO

29/03/1994

RPI 1217

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PEDROLINA A. CARVALHO

19/10/1993

RPI 1194

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PEDROLINA

25/05/1993

RPI 1173

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PEDROLINA A. CARVALHO

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA

    CNPJ 04.074.518/0001-20 · VOLTA REDONDA/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.