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Brasil816999023

ALUMITEX

PERFORTEX IND. DE RECOBRIMENTO DE SUPERFICIES LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 2Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/08/27

Registro concedido em 19/08/1997 e em vigor até 19/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 2

Matérias tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160269153 (22/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERFORTEX INDÚSTRIA DE RECOBRIMENTO DE SUPERFÍCIE LTDA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

16/12/2008

RPI 1980

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/08/1997

RPI 1394

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

01/04/1997

RPI 1374

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

12/11/1996

RPI 1354

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

19/03/1996

RPI 1320

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

05/03/1996

RPI 1318

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

03/10/1995

RPI 1296

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

19/10/1993

RPI 1194

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

11/05/1993

RPI 1171

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814221750 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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