(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CASA DAS ERVAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DAS ERVAS

ST13

BR500000816994935

Classe

30

Pedido

816994935

Registro

816994935

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/94
  5. Concessão11/07/95
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 11/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/12/1992

Data de registro

11/07/1995

Data de expiração

11/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Santosflora Comércio de Ervas Ltda.

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.255.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2874

03/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140148161 (29/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Santosflora Comércio de Ervas Ltda. Procurador: Paulo Rogerio Biasini Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140155975 (15/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Santosflora Comércio de Ervas Ltda. Procurador: Paulo Rogerio Biasini

RPI 2365

03/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1879

09/01/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA * INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1293

12/09/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS ERVAS" *INT. ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1284

11/07/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FORTE ANALISES S/C LTDA

RPI 1254

13/12/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "CASA DAS ERVAS" RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1198, DE 16/11/93, POR OMISSÃO NA MARCA *INT FORTE ANALI- SES S/C LTDA

RPI 1229

21/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS ERVAS" *INT. FORTE ANALISES S/C LTDA

RPI 1198

16/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS ERVAS" *INT. FORTE ANALISES S/C LTDA

RPI 1171

11/05/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DAS ERVAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.