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Dado oficial do INPI

PRISMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRISMA

ST13

BR500000816987360

Classe

35, 39

Pedido

816987360

Registro

816987360

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/94
  5. Concessão20/09/94
  6. Extinto01/08/00

Registro concedido em 20/09/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/08/2000

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

16/12/1992

Data de registro

20/09/1994

Data de expiração

20/09/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RHODIA BRASIL LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Classe 39

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1543

01/08/2000

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

RPI 1425

14/04/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PRISMA SERV. RECUR. HUMANOS LOC. MÃO DE OBRA TEM. LTDA (SP) PET (RJ) 018739 DE 13/05/97 *INT. ANTONIO CARLOS A. PALAZZI

RPI 1385

17/06/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO CARLOS A PALAZZI

RPI 1242

20/09/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT: REQUIO VEMURA

RPI 1218

05/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RIQUIO UEMURA

RPI 1194

19/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RIQUIO VEMURA

RPI 1171

11/05/1993

Proteção contínua da sua marca

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