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CHAPECÓ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAPECÓ

ST13

BR500000816984085

Classe

29

Pedido

816984085

Registro

816984085

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/94
  5. Concessão11/10/94
  6. Vigente11/10/34

Registro concedido em 11/10/1994 e em vigor até 11/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

10/12/1992

Data de registro

11/10/1994

Data de expiração

11/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240014125 (13/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240349346 (04/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2809

05/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140123375 (05/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2364

26/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1880

16/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1245

11/10/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1218

05/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS

RPI 1194

19/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS

RPI 1169

27/04/1993

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