IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2344
08/12/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/05/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2344
08/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 18050015396 (06/05/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular: TES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2302
18/02/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANTA LIDIA M. E P. LTDA
RPI 1275
09/05/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (BR/RJ) 000543, DE 07/01/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DO PEDIDO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1245
11/10/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SANTA LIDIA LTDA
RPI 1245
11/10/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1218
05/04/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: MINNESOTA MINING AND. MANUFACTU-RING COMPANY (US)*INT. SANTA LIDIA M. E P.LTDA
RPI 1190
21/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1169
27/04/1993
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