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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1820
22/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CIRCO & FANTASIA
ST13
BR500000816979103Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 23/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1820
22/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA MARAMBAIA DE PRODUÇÕES S/C LTDA. ME. (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1369
25/02/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO DO SR. PEDRO LUIZ TEIXEIRA DE MOURA TEM PODERES CONTRATUAIS /E OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1292
05/09/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT UNIAO FEDERAL
RPI 1238
23/08/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FED.
RPI 1213
01/03/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1190
21/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. S/C LTDA
RPI 1169
27/04/1993
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