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Dado oficial do INPI

CIRCO & FANTASIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIRCO & FANTASIA

ST13

BR500000816979103

Classe

41

Pedido

816979103

Registro

816979103

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/94
  5. Concessão23/08/94
  6. Extinto22/11/05

Registro concedido em 23/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/11/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

02/12/1992

Data de registro

23/08/1994

Data de expiração

23/08/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA CIRCO & FANTASIA DE PRODUCOES S/C LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1820

22/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA MARAMBAIA DE PRODUÇÕES S/C LTDA. ME. (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1369

25/02/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO DO SR. PEDRO LUIZ TEIXEIRA DE MOURA TEM PODERES CONTRATUAIS /E OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1292

05/09/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT UNIAO FEDERAL

RPI 1238

23/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FED.

RPI 1213

01/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1190

21/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1169

27/04/1993

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