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Brasil816977194

THOMSON CAR

MTE THOMSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

THOMSON CAR

Andamento no INPI

  1. Vigente16/08/34

Registro concedido em 16/08/1994 e em vigor até 16/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

24/10/2023

RPI 2755

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230361954 (22/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MTE - THOMSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230458642 (22/09/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MTE - THOMSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130193552 (24/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MTE - THOMSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

23/10/2007

RPI 1920

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

15/08/2006

RPI 1858

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/08/1994

RPI 1237

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAR" *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

01/03/1994

RPI 1213

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIS ANTONIO R. NUNES.

21/09/1993

RPI 1190

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CAR" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

27/04/1993

RPI 1169

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAR" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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