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Dado oficial do INPI

ESCOLA MONTESSORI LUBIENSKA SANTA TEREZINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCOLA MONTESSORI LUBIENSKA SANTA TEREZINHA

ST13

BR500000816976252

Classe

41

Pedido

816976252

Registro

816976252

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão21/10/97
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 21/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/09/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/11/1992

Data de registro

21/10/1997

Data de expiração

21/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESCOLA MONTESSORI LUBIENSKA SANTA TEREZINHA SC LTDA

Representantes

MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

4.5.326.7.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2332

15/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140249130 (24/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Instituto Helena Lubienska Sociedade Educacional LTDA Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140249130 (24/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Instituto Helena Lubienska Sociedade Educacional LTDA Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

RPI 2294

23/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2007

23/06/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1631

09/04/2002

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

APRESENTE CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE DEVIDAMENTE REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE. ( EXIGÊNCIA PARA A REQUERENTE E REQUERIDA )

RPI 1487

06/07/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. COLEGIO SANTA TERESINHA (SP)

RPI 1459

22/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1403

21/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. MOLANT

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ESCOLA MONTESSORI" * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

RPI 1353

05/11/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

RPI 1325

23/04/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MOLAT

RPI 1190

21/09/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 800077091 E 006589081 * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

RPI 1169

27/04/1993

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