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Dado oficial do INPI

ARA BIAN FAST FOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARA BIAN FAST FOOD

ST13

BR500000816974470

Classe

38, 41

Pedido

816974470

Registro

816974470

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/94
  5. Concessão23/08/94
  6. Extinto01/04/25

Registro concedido em 23/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

27/11/1992

Data de registro

23/08/1994

Data de expiração

23/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASTTERI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2830

01/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200367859 (26/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASTTERI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO Cedente: ASTTERI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA [BR] Cessionário: ASTTERI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200367628 (26/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI Procurador: ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130191542 (20/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2359

22/03/2016

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA-SEGUNDA VF(RJ) 980014634-2 INPI Nº 002121/98. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.

RPI 2186

27/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2109

07/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1858

15/08/2006

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA-SEGUNDA VF(RJ) 980014634-2 INPI N§ 002121/98

RPI 1449

29/09/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" *INT VICTORIO VERA

RPI 1238

23/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VICTÓRIO V. VERZA

RPI 1213

01/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" INT. VICTÓRIO VERA VERZA

RPI 1189

14/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" *INT. VICTORIO V. VERZA

RPI 1169

27/04/1993

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