IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850200367859 (26/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASTTERI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO Cedente: ASTTERI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA [BR] Cessionário: ASTTERI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RPI 2604
01/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200367628 (26/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI Procurador: ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2602
17/11/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800130191542 (20/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2359
22/03/2016
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA-SEGUNDA VF(RJ) 980014634-2 INPI Nº 002121/98. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
RPI 2186
27/11/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2109
07/06/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1858
15/08/2006
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA-SEGUNDA VF(RJ) 980014634-2 INPI N§ 002121/98
RPI 1449
29/09/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" *INT VICTORIO VERA
RPI 1238
23/08/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VICTÓRIO V. VERZA
RPI 1213
01/03/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" INT. VICTÓRIO VERA VERZA
RPI 1189
14/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" *INT. VICTORIO V. VERZA
RPI 1169
27/04/1993
Outras marcas de ASTTERI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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