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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/04/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1424
07/04/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
PARA ASSINALAR "MAQUINAS INDUSTRIAIS SUAS PEÇAS E ACESSORIOS" *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1400
30/09/1997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL EXAME DA REVISAO ADMINISTRATIVA DO REGISTRO N. 815625782.*INT. BLANCO & VALLIM
RPI 1284
11/07/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA (HONDA MOTOR CO. LTD.) *INT. BLANCO & VALIM S/C LTDA
RPI 1251
22/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1219
12/04/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAIBHA (HONDA MOTOR CO. LTD) (JP) *INT. BLANCO & UBLIM S/C LTDA
RPI 1190
21/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BLANCO & VALLLIM S/C LTDA
RPI 1169
27/04/1993
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