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Brasil816972745

SOFTSON

L. F. (pessoa física)

RegistroClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/12/05

Registro concedido em 19/12/1995 e em vigor até 19/12/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2005

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

17/03/2009

RPI 1993

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

09/06/1998

RPI 1433

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

01/10/1996

RPI 1348

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. PHILIPS DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

19/12/1995

RPI 1307

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

27/06/1995

RPI 1282

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

*INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

22/11/1994

RPI 1251

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. PHILIPS DO BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

12/04/1994

RPI 1219

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

21/09/1993

RPI 1190

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON: PHILIPS DO BRASIL (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICO NUNES

27/04/1993

RPI 1169

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES